Parece um mantra dentro das salas de aula de música. “Professor, Mi sustenido não existe” ou “não há Dó bemol”. E ainda outros mantras acerca de primeiras lições: semínima vale um tempo, mínima vale dois e é assim o certo. Lógico que cabe ao bom profissional, a devida intervenção, de acordo com cada situação e objetivos. Posso até entender que isso, numa perspectiva inicial, é comumente reverberado para efeito didático. Mas definitivamente, a aparição de notas para além daquelas que formam Dó Maior existem e estão inerentes às possibilidades oriundas das escalas exóticas. E as noções rítmicas também, tão diversa.
O mais importante que se deve considerar é de evitar maniqueísmos de certo ou errado, findando pensamentos, quanto mais nos primeiros momentos dos estudos, mesmo que na reformulação de uma base mais sólida para o músico. Sempre é bom relativizar, sendo inadequado encerrar como verdade incontestável. Aliás, como exemplo aqui, se tivermos um tom em Fá Sustenido Maior, qual é seu VIIº? Mi Sustenido, claro. E tantos Sambas são pensados em “dois por dois”, com a mínima valendo um tempo. Quem dirá dos compassos compostos.
Esses intervalos são classificados como Meio-tom (ou Semitom), Tom, e ainda, muito vistos nas escalas exóticas e populares Tom e meio e Dois tons. Para você violonista e guitarrista, meio-tom é tocar duas notas diferentes na mesma corda em casas consecutivas. O meio-tom é o menor intervalo que se tem na música ocidental. Daí tocar casas em sequência. O Tom, é a soma de dois semitons. Ou seja, tocar duas notas diferentes na mesma corda, pulando uma casa. E assim, sucessivamente: de meio em meio-tom, vai se ampliando as distancias dos intervalos para Tom e Meio e Dois tons.
A exemplo do Dó Maior, tem-se:
Vemos que essa
escala maior se inicia em Dó. O Ré que é sua segunda nota está a um Tom de
distancia em relação a primeira. A terceira nota, o Mi, está também a um Tom da
segunda. E assim sucessivamente, podemos ver sua classificação intervalar. O
“T” é tom, o “S” é o semitom.
Dado o modo maior, mais diretamente, deve-se olhar para os seus graus (notas). Tem-se a afirmação: todos os graus da escala maior ou são Justos “J” ou Maiores “M”. Simples assim. Veja:
Isso permite
afirmar que, o II, III, VI e VI graus da escala maior são “Maiores” e o I, IV e
V graus, são Justos.
Os exemplos de
classificação a seguir, não são uma projeção teórica de possibilidades, mas
sim, exemplos de intervalos extraídos diretamente das próprias escalas exóticas
(em análise às 70 que serão expostas) que estarão disponíveis em vídeos no canal referido acima.
Aqui se chega
ao ponto onde veremos as possíveis variações. Lembrando que o assunto de
alterações foi cuidadosamente exposto em outro artigo, cujo link se encontra
logo após esse texto. Se a escala maior oferece a base de classificação, Justo
ou Maior, como nos orientamos para classificar notas que estão fora desse
padrão? Veja essa tabela:
Ao centro,
observa-se a notação dos graus da escala Maior. Ainda no campo “M” e “J”, logo
abaixo, tem-se os graus referidos. As alterações que podem ser vistas tanto à
esquerda (bemol e dobrado bemol), quanto direita (sustenido e dobrado sustenido)
podem ocorrer com qualquer nota ou grau sempre de meio em meio tom (exceto Iº
porque não se altera o nome da escala, IIº enquanto tom abaixo e VIIº em
alterações ascendentes, porque se aplicados não se pode coincidir com o próprio
Iº). Vamos usar a III e a V como exemplos.

Ao centro do primeiro quadro, vemos a IIIº como Maior e no exemplo da Vº, do segundo quadro, ela como Justa. Se diminuirmos um meio-tom da Maior, ela se torna menor (“m”). Se o mesmo correr com a Justa, a classificação será Diminuta (“dim”). Se diminuirmos um tom da Maior, ela será Diminuta (“dim”), assim se diminuirmos um tom da Justa, ela será Mais que Diminuta. Viram a diferença? Alterando para cima, nos graus tanto da III°, quanto do Vº, a classificação é idêntica. Meio tom acima será Aumentado e com a amplitude de um tom, Mais que Aumentada.
Mais diretamente, a diferença que ocorre entre graus Justos e Maiores é apenas quando com alterações abaixadas. Se Justo, vira diminuto. Se Maior, vira menor. E sucessivamente, segue o padrão das nomenclaturas: diminuta; mais-que-diminuta. Outro ponto a ser lembrado é que nos graus maiores, pode-se descer até um tom e meio.
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Canal André Vicentin - YouTube
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